NR-1 e Saúde Organizacional9 min de leituraAtualizado em mai. de 2026

Assédio Moral e NR-1: Quando a Empresa é Responsável e Como Se Proteger

O que é assédio moral conforme o direito brasileiro e a NR-1, quando a empresa é objetivamente responsável, o que o PGR deve conter e como o canal de escuta ativa previne o problema.

O que é Assédio Moral conforme o Direito Brasileiro

O assédio moral no trabalho é definido pela jurisprudência trabalhista consolidada como a exposição reiterada e prolongada de um trabalhador a condutas humilhantes, vexatórias ou constrangedoras praticadas pelo empregador ou seus prepostos, com o objetivo ou o efeito de degradar as condições de trabalho, afetando a dignidade e a saúde física e mental da vítima.

Três elementos são essenciais para caracterizar o assédio moral:

  1. Reiteração: não basta um episódio isolado, é necessária a repetição das condutas ao longo do tempo.
  2. Intencionalidade ou efeito degradante: não é necessário provar que o assediador quis humilhar; basta demonstrar que as condutas produziram esse efeito.
  3. Nexo com o trabalho: as condutas devem ocorrer no ambiente de trabalho ou em razão dele (incluindo ambientes virtuais, e-mails e grupos de WhatsApp corporativos).

No Brasil, o assédio moral não possui lei federal específica que o tipifique genericamente no âmbito privado, mas é regulado por diversas normas: o Código Civil (arts. 186 e 927), a CLT (art. 483), a Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, X; 7º, XXVIII) e, desde 2024, expressamente pela NR-1 atualizada.

Assédio Moral como Risco Psicossocial na NR-1 (Item 1.5.3.2)

A Portaria MTE 1.419/2024 posicionou o assédio moral explicitamente como risco psicossocial no item 1.5.3.2 da NR-1. Isso muda radicalmente a lógica jurídica: antes, a empresa era processada após o assédio ocorrer. Agora, a empresa é obrigada a prevenir o assédio como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essa mudança tem consequências práticas importantes:

  • A omissão em identificar e controlar o risco de assédio já é, por si só, infração à NR-1, independentemente de o assédio ter ocorrido.
  • O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve conter medidas específicas de prevenção ao assédio moral.
  • O canal de escuta ativa é obrigatório e deve ser efetivamente capaz de captar denúncias de assédio.

Tipos de Assédio Moral no Trabalho

A doutrina trabalhista brasileira identifica quatro tipos principais de assédio moral, cada um com dinâmicas e responsabilizações distintas:

  • Vertical descendente: o mais comum, o superior hierárquico assedia o subordinado. Condutas típicas: humilhações em público, isolamento, sobrecarga deliberada, críticas excessivas, ameaças de demissão.
  • Vertical ascendente: o subordinado (geralmente em grupo) assedia o superior. Acontece com frequência em processos de reestruturação onde a liderança impõe mudanças impopulares.
  • Horizontal: assédio entre colegas de mesmo nível hierárquico. A empresa é responsável quando tem ciência e não toma providências.
  • Misto: combinação de tipos, com participação de superiores e pares, cenário mais complexo e de maior dano psíquico à vítima.

Quando a Empresa é Objetivamente Responsável

A empresa responde pelos atos de assédio moral praticados no ambiente de trabalho em dois regimes distintos:

Responsabilidade Objetiva pelo Risco (NR-1)

Com a atualização da NR-1, a empresa que não implementa medidas preventivas de controle do risco de assédio é objetivamente responsável pelos danos decorrentes, sem necessidade de provar culpa. Basta demonstrar que o risco existia, que a empresa tinha ou deveria ter conhecimento, e que não adotou as medidas exigidas pela norma.

Responsabilidade Solidária pelo Preposto (Código Civil)

O artigo 932, III, do Código Civil estabelece que o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho. Isso significa que, quando um gestor pratica assédio moral no exercício de sua função, a empresa é solidariamente responsável com ele pelo pagamento de indenizações ao trabalhador assediado.

Diferença entre Tensão Normal do Trabalho e Assédio Moral

Tensão Normal do Trabalho Assédio Moral
Cobranças por resultados dentro de metas razoáveis Metas impossíveis impostas com humilhação pública
Feedback crítico sobre erros com foco na melhoria Críticas humilhantes em reuniões coletivas ou por escrito
Advertência por escrito dentro do processo disciplinar regular Ameaças veladas de demissão como instrumento de pressão constante
Redistribuição de tarefas por necessidade organizacional Isolamento deliberado, retirada de funções para humilhar
Episódios isolados de conflito interpessoal Padrão reiterado de condutas degradantes ao longo do tempo

O que o PGR Deve Conter para Prevenir Assédio

O PGR Psicossocial é o documento central de prevenção ao assédio moral exigido pela NR-1. Para cumprir sua função preventiva e proteger juridicamente a empresa, deve conter:

  1. Identificação formal do risco de assédio: mapeamento por setor, cargo e contexto (presencial, remoto, híbrido).
  2. Avaliação do nível de exposição: frequência, intensidade e grupos mais vulneráveis.
  3. Política de não-assédio documentada: definição clara do que constitui assédio, sanções aplicáveis e processo de apuração.
  4. Canal de escuta ativa funcional: canal acessível, confidencial e com prazo de resposta, integrado ao PGR.
  5. Treinamento de lideranças: registro das capacitações realizadas sobre identificação e prevenção do assédio.
  6. Indicadores de monitoramento: número de denúncias, afastamentos relacionados ao assédio, resultados de pesquisas de clima.
  7. Cronograma de revisão: compromisso formal de revisão anual ou sempre que houver mudança relevante.

O Papel do Canal de Escuta Ativa na Detecção Precoce

O canal de escuta ativa é o instrumento mais eficaz para detectar o assédio antes que ele se consolide em adoecimento e passivo trabalhista. Para funcionar efetivamente na prevenção do assédio, o canal deve:

  • Ser acessível a todos os trabalhadores, incluindo terceirizados e temporários
  • Garantir anonimato real, não apenas declarado, mas tecnicamente assegurado
  • Ser gerenciado por pessoa ou empresa independente da hierarquia denunciada
  • Ter prazo de resposta e triagem definidos (recomendado: até 5 dias úteis para triagem inicial)
  • Gerar relatórios periódicos que alimentem o PGR com dados reais
  • Ser comunicado a todos os trabalhadores com treinamento sobre como usá-lo

Empresas que possuem canal de escuta ativa ativo e documentado têm significativamente mais chances de êxito em defesas trabalhistas por assédio moral, pois demonstram boa-fé e estrutura preventiva.

Perguntas Frequentes sobre Assédio Moral e NR-1

A empresa pode ser responsabilizada por assédio moral de um chefe?

Sim. A empresa responde solidariamente pelos atos de seus prepostos no exercício da função (art. 932, III, do Código Civil). Com a NR-1 atualizada, a empresa também é objetivamente responsável por não prevenir o risco de assédio, ou seja, mesmo que o assédio não tenha ocorrido ainda, a ausência de medidas preventivas já é infração passível de multa.

O que é assédio moral conforme a NR-1?

A NR-1 classifica o assédio moral como risco psicossocial (item 1.5.3.2), ao lado de pressão excessiva, violência organizacional e falta de autonomia. É a exposição reiterada a condutas humilhantes ou degradantes que afetam a dignidade e a saúde mental do trabalhador, praticadas pelo empregador ou por seus prepostos.

O que fazer quando identificar assédio moral na empresa?

O trabalhador deve registrar as ocorrências com datas e detalhes, comunicar ao canal de escuta ativa ou ao RH e, se necessário, consultar um advogado trabalhista. A empresa, ao ter ciência, deve abrir investigação interna, afastar o assediador durante a apuração e registrar todo o processo no PGR. A omissão da empresa agrava sua responsabilidade.

Qual a multa por assédio moral na NR-1?

As multas administrativas por descumprir as obrigações preventivas da NR-1 vão de R$ 1.867,77 a R$ 208.000 por evento gravíssimo. Além disso, ações trabalhistas por assédio moral costumam resultar em condenações por dano moral individual de R$ 10.000 a R$ 200.000 e ações do MPT por dano moral coletivo que podem chegar a valores milionários.

Como o PGR previne assédio moral?

O PGR previne o assédio ao mapear formalmente os riscos, estabelecer política de não-assédio com sanções claras, criar canal de escuta ativa funcional, registrar treinamentos de lideranças e monitorar indicadores como denúncias e afastamentos. Um PGR bem documentado também protege juridicamente a empresa ao demonstrar ação preventiva consistente.

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Sobre NR-1 e Saúde Organizacional

A empresa pode ser responsabilizada por assédio moral de um chefe?

Sim. A empresa responde objetivamente pelos atos de seus prepostos no exercício da função, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil. Quando um gestor pratica assédio moral, a empresa é solidariamente responsável pelos danos causados ao trabalhador. Além disso, a NR-1 atualizada exige que a empresa adote medidas preventivas, o que significa que a omissão em prevenir o assédio também gera responsabilidade independente de culpa. Na prática, quase toda ação trabalhista por assédio moral inclui a empresa como réu principal.

O que é assédio moral conforme a NR-1?

A NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) classifica o assédio moral como risco psicossocial no item 1.5.3.2, ao lado de outros fatores como pressão excessiva por metas, violência organizacional e falta de autonomia. Juridicamente, o assédio moral no trabalho é definido como a exposição reiterada e prolongada de um trabalhador a condutas humilhantes, vexatórias ou constrangedoras praticadas pelo empregador ou por seus prepostos, com o objetivo ou o efeito de degradar as condições de trabalho, afetando a dignidade, a saúde física e mental da vítima.

O que fazer quando identificar assédio moral na empresa?

O trabalhador deve registrar todas as ocorrências por escrito (e-mails, mensagens, anotações com data e descrição detalhada) e comunicar o fato ao canal de escuta ativa da empresa, ao RH ou à liderança superior ao assediador. Se a empresa não tomar providências, o caminho é a denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a consulta a um advogado trabalhista para avaliação de ação judicial. A empresa, ao identificar o assédio, deve abrir investigação interna, afastar o assediador durante a apuração, aplicar medidas disciplinares e registrar tudo no PGR.

Qual a multa por assédio moral na NR-1?

O descumprimento das obrigações da NR-1 relativas à prevenção de riscos psicossociais (incluindo assédio moral) pode resultar em multas administrativas que vão de R$ 1.867,77 (infrações leves) a R$ 208.000 por evento gravíssimo, conforme a Portaria MTE 667/2021. Além da multa administrativa, a empresa fica exposta a condenações em ações trabalhistas por dano moral individual (valores entre R$ 10.000 e R$ 200.000, dependendo da gravidade) e dano moral coletivo (ações do Ministério Público do Trabalho que podem resultar em condenações milionárias).

Como o PGR previne assédio moral?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) Psicossocial previne o assédio moral ao exigir que a empresa: (1) identifique e mapeie formalmente os riscos de assédio por setor e cargo; (2) implante canal de escuta ativa seguro e confidencial para denúncias; (3) estabeleça política de não-assédio com sanções claras e processos de apuração; (4) treine líderes para identificar e evitar condutas assediosas; (5) monitore indicadores como afastamentos, rotatividade e denúncias recebidas. Um PGR bem elaborado também protege juridicamente a empresa ao demonstrar boa-fé e ação preventiva.

VV

Viviani Veloso

Consultora em saúde organizacional, com formação original em direito do trabalho e ênfase em psicanálise / psicodinâmica do trabalho (Christophe Dejours). Mais de 20 anos no universo das relações de trabalho, mais de 200 empresas atendidas. Atendimento online em todo o Brasil.