Cria as bases constitucionais da nova tributação: extingue PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS (gradualmente) e institui CBS, IBS e Imposto Seletivo.
A Reforma Tributária
começa em 2026.
O que isso muda.
Conteúdo informativo e atendimento jurídico para empresas que precisam compreender as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025 — escopo, cronograma de transição e implicações operacionais.

Situações que costumam ser analisadas
A reforma tem impactos diferentes segundo o setor, o porte e o regime tributário da empresa. Os exemplos abaixo ilustram tipos de matéria atendida — sempre com análise individualizada.
Mapeamento de impacto na operação
Empresas que precisam compreender, em concreto, como a transição afeta sua carga tributária, seus créditos acumulados e seu fluxo de caixa nos próximos anos.
Adequação de notas fiscais e ERPs
A nova sistemática exige adaptações nos sistemas de emissão de documentos fiscais e na escrituração — com implicações de governança, contratos com fornecedores e treinamento.
Análise de regimes diferenciados
Setores com tratamento especial (saúde, educação, alimentos, agronegócio) precisam mapear se atendem aos requisitos de alíquota reduzida ou regime específico.
Revisão de contratos comerciais
Cláusulas de reajuste, repasse de impostos e formação de preço podem precisar ser revistas para refletir a nova tributação ao longo da transição.
A nova tributação sobre o consumo é desenhada por normas centrais
A reforma redesenha a tributação sobre o consumo no Brasil. Conhecer o arcabouço normativo é o primeiro passo antes de qualquer adequação operacional.
Detalha as regras de incidência, base de cálculo, alíquotas, regimes diferenciados, créditos e cronograma de transição entre 2026 e 2033.
Permanece como norma geral. Princípios de legalidade, anterioridade e capacidade contributiva continuam aplicáveis ao novo modelo.
Há mais de uma frente. Cada uma exige preparo distinto.
A reforma não é um único evento. É um processo de oito anos de transição. Antecipar decisões em algumas frentes pode reduzir o risco de adequação tardia.
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.
Como conduzimos um trabalho
A adequação à reforma é um trabalho de etapas. Não há receita pronta — cada empresa precisa de diagnóstico próprio antes de qualquer plano operacional.
Entrevista de contexto
Conversa preliminar para entender o setor, o porte, o regime tributário atual da empresa e as principais preocupações operacionais. Sem cobrança nesta etapa.
Diagnóstico documental
Análise das informações fiscais e contábeis disponíveis: regime atual, créditos acumulados, contratos centrais, fluxo de notas fiscais e cadeia de fornecimento.
Plano de adequação
Construção, em conjunto com a área contábil ou tributária da empresa, de um cronograma de adaptações alinhado ao calendário oficial da reforma.
Acompanhamento na transição
Suporte contínuo às dúvidas que surgem ao longo da implementação — pareceres pontuais, revisão de cláusulas, defesas administrativas se necessário.
Viviani Veloso
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Tributário Empresarial, com foco em compliance fiscal e adequação a mudanças regulatórias.
A prática combina análise normativa, articulação com a área contábil/tributária do cliente e produção de documentos jurídicos claros — pareceres, planos de adequação e respostas administrativas — sempre orientados à decisão informada.
O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
Para entender melhor
Conteúdo escrito para gestores, contadores e advogados internos que precisam compreender o desenho da reforma antes de planejar adaptações.
Cronograma de transição 2026-2033
O calendário oficial da Reforma Tributária: quando entram em vigor CBS, IBS e IS, e quando se extinguem os tributos atuais.
Ler guia →IBS, CBS e IS — o que cada um é
A função de cada novo tributo no desenho da reforma: o que substituem, quem é o ente competente e a lógica de não cumulatividade.
Ler conceito →Regimes diferenciados e setores específicos
Saúde, educação, alimentos da cesta básica, transporte público — quando se aplicam alíquotas reduzidas ou regimes próprios.
Ler artigo →Dúvidas recorrentes
Não. A entrevista de contexto preliminar — para entender o porte da empresa, o setor e as principais preocupações — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade do trabalho.
Depende do setor, do porte e do regime atual. 2026 inicia a fase de teste com alíquotas reduzidas para CBS e IBS. Não há resposta única — cada caso exige diagnóstico próprio.
O atendimento é dimensionado ao porte e à complexidade. Pequenas e médias empresas costumam ter dúvidas mais focadas (enquadramento, regime, classificação) e o trabalho é proporcional a isso.
O trabalho jurídico não substitui a contabilidade — é complementar. A consultoria atua na interpretação normativa e na produção de documentos jurídicos; a área contábil opera no dia a dia fiscal. A articulação entre os dois é essencial.
Sim. O trabalho é majoritariamente documental e remoto. A reforma é norma federal, e o atendimento pode ser conduzido para empresas em todo o Brasil, com adaptações pontuais quando há especificidades estaduais.
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