Define as regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Estabelece direitos dos titulares, obrigações dos controladores e operadores, e sanções pela ANPD.
LGPD para empresas.
Adequação com
fundamento legal.
Conteúdo informativo e atendimento jurídico para empresas que precisam compreender as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados — mapeamento de dados, definição de bases legais, governança e resposta a incidentes.

Situações que costumam ser analisadas
A adequação à LGPD envolve frentes jurídicas, operacionais e contratuais. Os exemplos abaixo ilustram tipos de matéria atendida.
Mapeamento de dados pessoais tratados
Levantamento de quais dados a empresa coleta, com que finalidade, onde armazena, por quanto tempo retém e com quem compartilha — base para todas as demais ações de adequação.
Definição da base legal de tratamento
A LGPD lista hipóteses que justificam o tratamento (consentimento, legítimo interesse, obrigação legal, execução de contrato, entre outras). A escolha correta da base é essencial para conformidade.
Contratos com fornecedores e operadores
Empresas que compartilham dados com terceiros (fornecedores, plataformas de marketing, SaaS) precisam de cláusulas contratuais que repassem as obrigações da LGPD.
Solicitações de titulares e atendimento de direitos
Titulares têm direito de acessar, corrigir, eliminar e portar seus dados. A empresa precisa de processo definido para responder a essas solicitações dentro do prazo legal.
A LGPD é regida por norma federal e regulamentações da ANPD
A Lei 13.709/2018 entrou em vigor em 2021 e desde então a ANPD vem publicando resoluções e guias complementares. Conhecer o arcabouço normativo é essencial para uma adequação juridicamente fundamentada.
Define critérios simplificados de adequação para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas. Relevante para determinar quais obrigações se aplicam.
Disciplina as hipóteses de comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares dos dados, com prazos e requisitos de conteúdo.
Há múltiplas frentes de adequação. Cada uma com prioridade distinta.
A adequação à LGPD não é um projeto único — é um conjunto de iniciativas com diferentes prazos e urgências. Abaixo, um panorama informativo das principais.
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.
Como conduzimos um trabalho de adequação
Adequação não é documento. É processo. A atuação combina análise normativa, entendimento da operação do cliente e construção de governança que funcione na prática — não só no papel.
Entrevista de contexto
Conversa preliminar para entender o porte da empresa, os sistemas utilizados, os tipos de dados tratados e os principais processos que envolvem dados pessoais. Sem cobrança nesta etapa.
Diagnóstico de conformidade
Análise da situação atual — documentos, contratos, sistemas, fluxos de dados — e identificação das lacunas em relação às exigências da LGPD e da ANPD.
Plano de adequação priorizado
Construção de cronograma realista com as iniciativas necessárias, organizadas por urgência e impacto — para que a empresa avance de forma estruturada.
Implementação e documentação
Suporte à execução do plano: redação de documentos, revisão de contratos, treinamento de equipe e governança contínua.
Viviani Veloso
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Digital e Proteção de Dados, com foco em adequação à LGPD para empresas de diferentes portes e setores.
A prática combina análise normativa, articulação com a operação do cliente e construção de documentos jurídicos claros — adaptados à realidade de cada empresa, não modelos genéricos que não refletem o que a organização efetivamente faz.
O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
Para entender melhor
Conteúdo escrito para gestores, equipes de TI e jurídico que precisam compreender a LGPD aplicada ao dia a dia da empresa.
Por que sua política de privacidade precisa refletir o que a empresa realmente faz
O erro mais comum de adequação: copiar um template genérico que não corresponde aos fluxos reais de dados da empresa.
Ler guia →Bases legais da LGPD: consentimento não é sempre a melhor escolha
As 10 hipóteses de tratamento previstas na LGPD, quando o consentimento é adequado e quando outras bases são mais apropriadas.
Ler conceito →O que muda com a sanção da ANPD — e o que já mudou
As multas da ANPD, os casos instaurados até agora e o que eles revelam sobre os critérios de fiscalização da autoridade.
Ler artigo →Dúvidas recorrentes
Não. A entrevista de contexto preliminar — para entender a empresa e mapear os pontos críticos iniciais — é gratuita. Honorários são acordados em contrato escrito apenas se houver continuidade do trabalho.
A Lei 13.709/2018 se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil. As obrigações variam conforme o porte (a ANPD oferece simplificações para pequenos agentes), mas nenhuma empresa está isenta de cumprir os princípios fundamentais.
A LGPD prevê multa simples de até 2% do faturamento da empresa no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Há também possibilidade de advertência, publicização da infração e bloqueio dos dados.
Modelos genéricos raramente refletem o que a empresa efetivamente faz — quais dados coleta, com quem compartilha, por quanto tempo retém. Uma política que não corresponde à realidade é problema jurídico: gera inconformidade e pode ser usada contra a empresa em caso de fiscalização.
O primeiro passo é contenção e avaliação da extensão. Em seguida, análise jurídica para determinar se há obrigação de comunicar à ANPD e aos titulares afetados (a Resolução ANPD 4/2023 regula os prazos e requisitos). É uma situação que exige ação imediata.
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