Permite a realização de divórcio, separação e inventário por escritura pública em tabelionato, desde que atendidos os requisitos legais.
Divórcio consensual
em cartório.
O que a lei prevê.
Conteúdo informativo e atendimento jurídico para casais que desejam compreender o procedimento de divórcio extrajudicial — quem se enquadra, quais documentos são exigidos e como se desenvolve a escritura pública.

Situações que costumam ser analisadas
O divórcio extrajudicial tem requisitos específicos. Os exemplos abaixo ilustram os tipos de caso em que o procedimento em cartório é, em regra, viável — sempre sujeito à análise individualizada.
Casal sem filhos menores ou incapazes
Quando ambos os cônjuges são plenamente capazes e não há filhos menores ou incapazes em comum, a via extrajudicial é admitida pela Lei 11.441/2007.
Acordo sobre partilha de bens
Quando há consenso sobre a divisão patrimonial — incluindo eventual decisão de não partilhar imediatamente — o cartório formaliza o acordo na própria escritura.
Cônjuge gestante (com cuidados específicos)
A gestação não impede o divórcio extrajudicial, desde que a paternidade do nascituro seja matéria já definida ou que o casal apresente declaração específica sobre o ponto.
Uso ou alteração do nome de casado(a)
Decisão sobre voltar ao nome de solteiro(a) ou manter o nome de casado(a) é livre escolha de cada cônjuge e fica registrada na escritura.
O divórcio extrajudicial é regido por normas específicas
O procedimento em cartório só é admitido em casos com requisitos previstos em lei. Verificar a aplicabilidade ao caso é o primeiro passo antes de qualquer agendamento.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a separação prévia e o lapso temporal. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo após o casamento.
Consolida as normas extrajudiciais. Detalha requisitos formais da escritura, documentos necessários e procedimento de qualificação registral.
Há mais de uma via. Cada uma tem requisitos próprios.
Mesmo entre divórcios consensuais, nem todos podem ser feitos em cartório. Abaixo, um panorama das vias previstas em lei, com suas exigências e características.
Quadro informativo. A escolha do caminho depende do caso concreto e deve ser definida em conjunto com profissional habilitado.
Como conduzimos um atendimento
O divórcio extrajudicial é um procedimento técnico mas curto. A atuação combina análise documental, alinhamento entre os cônjuges (se desejarem) e acompanhamento à escritura.
Análise da situação familiar e patrimonial
Verificação dos requisitos legais (capacidade dos cônjuges, ausência de filhos menores), levantamento dos bens e definição do regime de bens vigente.
Reunião explicativa
Conversa para alinhar entendimentos: o que a escritura formaliza, como funciona a partilha, decisões sobre nome, e o que é melhor decidir antes do cartório.
Elaboração da minuta
Redação da minuta da escritura pública, com a partilha (ou opção de não partilhar agora), o regime, as cláusulas sobre nome e demais ajustes consensuais.
Acompanhamento ao cartório
Agendamento, comparecimento ao tabelionato com os cônjuges e assinatura da escritura. Posterior averbação no Registro Civil onde o casamento foi inscrito.
Viviani Veloso
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em Direito Civil e Direito de Família, com foco em procedimentos consensuais e atos extrajudiciais.
A prática privilegia o entendimento entre as partes e a clareza documental. Quando o caso comporta a via extrajudicial, conduz a escritura com cuidado técnico e ritmo respeitoso.
O atendimento é individualizado. Os honorários são definidos em contrato escrito, após análise prévia do caso. O escritório segue rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
Para entender melhor
Conteúdo escrito para casais que estão estudando o procedimento ou apenas querem compreender os requisitos antes de decidir.
Documentos exigidos pelo cartório
Lista comentada dos documentos solicitados na maioria dos tabelionatos para a escritura de divórcio.
Ler guia →Regimes de bens e partilha
Comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos — como cada um afeta a divisão.
Ler conceito →Quando o divórcio em cartório não é possível
As situações em que a Lei 11.441/2007 exige a via judicial — e por quê.
Ler artigo →Dúvidas recorrentes
Depende do tabelionato e da agilidade na obtenção de documentos. Em regra, é procedimento mais rápido que o judicial, mas não há prazo legal único. Cada caso é avaliado individualmente.
Sim. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado(a), comum às partes ou um para cada cônjuge, na escritura pública.
Não necessariamente. A escritura pode formalizar o divórcio sem partilha, deixando a divisão dos bens para um momento posterior — em escritura própria ou em ação autônoma.
Há tabelionatos que admitem a escritura em modalidade eletrônica (e-Notariado). A possibilidade depende do cartório e do caso. É necessário verificar individualmente.
Nesse caso, o divórcio precisa correr na via judicial — ainda que consensual. A Lei 11.441/2007 expressamente exclui essa hipótese da via extrajudicial.
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