Regula coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Aplica-se a empresas de qualquer porte que tratem dados de pessoas físicas no Brasil.
Compliance não é checklist —
é estrutura de governança.
Conteúdo informativo sobre compliance empresarial integrado: LGPD, programa antissuborno (ISO 37001), canal de denúncias e governança. Implementação técnica e jurídica para empresas que precisam estruturar — ou comprovar — sua maturidade.

Pergunta 1/5
Situações que demandam compliance estruturado
Lista informativa. Cada empresa tem realidade específica. A análise individual é o primeiro passo de qualquer adequação.
Empresa em processo de aquisição (M&A)
Diligência do comprador costuma exigir LGPD, programa antissuborno e canal de denúncias documentados. Adequação prévia evita desconto no valuation.
Empresa em licitação federal
Programas de integridade e ISO 37001 são exigidos em licitações de grande porte. Sem programa documentado, a empresa fica fora.
Empresa após denúncia anônima
Recebimento de denúncia anônima (interna ou externa) demanda apuração técnica e, frequentemente, fortalecimento estrutural do programa de compliance.
Healthtech / Fintech em escalada
Setores com dados sensíveis (saúde, financeiro) têm exigência regulatória elevada. ANPD prioriza fiscalização nesses setores em 2026.
Compliance é amparado por múltiplas normas
Compliance integrado articula diferentes regimes regulatórios. Saber quais normas se aplicam à sua empresa é o primeiro passo.
Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. ISO 37001 é a norma técnica internacional de programa antissuborno.
Regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece os elementos mínimos de um programa de integridade efetivo. Crítico para empresas com cliente público.
Empresas com 10+ colaboradores devem ter mecanismo formal para denúncias de assédio. Integra-se ao programa de compliance.
Caminhos de adequação
A implementação de compliance pode ser modular ou integrada. A escolha depende do tamanho da empresa, das exigências externas e do grau de maturidade atual.
Quadro informativo. O formato ideal depende do contexto e é definido em conversa preliminar.
Como conduzimos uma adequação
Sem prazos absolutos. A adequação real depende do estado atual da empresa, do engajamento da liderança e da complexidade dos processos.
Análise documental e entrevistas
Leitura de políticas existentes, contratos, fluxos de tratamento de dados, organograma. Entrevistas com áreas críticas (TI, RH, Comercial, Jurídico).
Reunião explicativa
Apresentação dos gaps identificados, escopo da adequação proposta e estimativa de esforço. Sem cobrança nesta etapa preliminar.
Definição da estratégia
Plano de adequação por fases, com cronograma, responsáveis e marcos. Honorários acordados em contrato escrito.
Implementação acompanhada
Condução técnica documental, treinamentos e implantação operacional, com prestação de contas periódica.
Viviani Veloso
Advogada inscrita na OAB/SP, com atuação em compliance empresarial integrado e proteção de dados, atendendo empresas em processo de adequação regulatória ou de governança.
A prática combina análise documental técnica, entrevistas estruturadas com áreas críticas e condução metodológica da implantação — administrativa, contratual e formativa.
Conheça o ecossistema completo →Dúvidas recorrentes
LGPD aplica-se a qualquer empresa que trate dados pessoais (praticamente todas). Programa antissuborno é exigido para empresas com cliente público ou em licitações. Canal de denúncia é obrigatório para empresas com 10+ colaboradores.
Modular: implementação focada em uma área (ex: só LGPD). Integrado: programa que articula LGPD + antissuborno + canal de denúncia + governança em estrutura única, mais robusta para empresas em crescimento ou em processos de M&A.
Não há prazo único. LGPD modular: 30-90 dias. Programa de Integridade: 60-180 dias. Compliance integrado: 90-270 dias. Cada caso é avaliado após diagnóstico inicial.
A LGPD exige Encarregado de Dados (DPO). Pode ser interno ou externo. A escolha depende do porte e do volume de tratamento. A análise é parte do diagnóstico inicial.
Honorários são acordados em contrato escrito após o diagnóstico inicial, observando complexidade, escopo e Tabelas de Honorários da OAB. Programa contínuo pode ser estruturado em retainer.
Vamos conversar sobre seu contexto
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